Decreto institui subvenção de R$ 0,25 por litro ao etanol hidratado e RenovaBio entra em revisão regulatória
Medida econômica imediata e consulta pública sobre metas compulsórias reforçam previsibilidade e sustentam investimentos no setor sucroenergético brasileiro
O cenário regulatório da bioenergia brasileira ganhou dois pilares relevantes na última semana: o Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, que instituiu subvenção econômica de R$ 0,2519 por litro para produtores e cooperativas de etanol hidratado combustível, e a abertura de consulta pública pela ANP para revisão das regras do RenovaBio, com novas normas previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ambas as medidas representam intervenções diretas sobre competitividade, precificação e segurança jurídica do setor sucroenergético.
O decreto estabelece mecanismos de compartilhamento de dados fiscais entre Receita Federal e ANP, além de prever possibilidade de prorrogação da subvenção pelo ministro da Fazenda. A medida surge em momento estratégico, quando o etanol hidratado enfrenta desafios de competitividade frente à gasolina, impactando diretamente as margens operacionais das usinas e a dinâmica de precificação nos postos.
RenovaBio: consulta pública e atualização de metas compulsórias
Em paralelo à subvenção, a ANP aprovou em 4 de setembro de 2026 o relatório de Análise de Impacto Regulatório e lançou consulta pública de 45 dias para revisão da Resolução ANP nº 791/2019. O objetivo é atualizar as metas compulsórias de redução de emissões no âmbito do RenovaBio, política estruturante para o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
A revisão regulatória atende à necessidade de ajustar o programa às transformações do mercado de biocombustíveis nos últimos anos, especialmente diante da expansão do etanol de milho e das mudanças no perfil de produção nacional. A nova regra, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027, trará impactos diretos sobre as obrigações dos distribuidores de combustíveis e sobre a demanda estrutural por CBIOs.
Participação dos produtores de cana nas receitas de CBIOs
Além da revisão das metas do RenovaBio, a ANP está regulamentando o âmbito da Lei nº 15.082/2024, que garante participação dos produtores de cana nas receitas da negociação dos CBIOs. A consulta pública sobre o tema já foi concluída e a audiência pública está agendada para setembro de 2026, com conclusão esperada até dezembro do mesmo ano.
Essa regulamentação representa avanço relevante na distribuição de valor ao longo da cadeia sucroenergética, reconhecendo o papel dos fornecedores de matéria-prima na geração de créditos de descarbonização. A definição dos critérios de repartição e dos mecanismos operacionais será determinante para a adesão e efetividade da medida.
Contexto de mercado e perspectivas do setor
Como destacou a analista Ágata Turini em seu canal, a semana foi marcada por alta no preço do etanol, R$ 1,28 bilhão em novos contratos, ascensão do etanol de milho, safra recorde e projeção de crescimento de quase 70% na produção mundial de biocombustíveis. Esse cenário reforça a relevância das medidas regulatórias anunciadas, que atuam tanto no curto prazo — via subvenção — quanto na construção de ambiente institucional mais robusto para investimentos de longo prazo.
A subvenção de R$ 0,2519 por litro representa suporte direto às margens das usinas em momento de pressão competitiva, enquanto a revisão do RenovaBio sinaliza compromisso do governo com a continuidade e aperfeiçoamento da principal política de descarbonização do setor de transportes no Brasil. A combinação de ambas as medidas fortalece a previsibilidade regulatória e sustenta a atratividade de novos aportes no setor sucroenergético.
O que observar nas próximas semanas
A evolução do edital da consulta pública sobre RenovaBio e o cumprimento do prazo de entrada em vigor das novas regras em janeiro de 2027 serão pontos de atenção imediatos. No mercado, a reação ao impacto da subvenção de R$ 0,2519 por litro no preço estruturado de etanol hidratado e nas margens das usinas deve ser acompanhada de perto por produtores e investidores.
Também merecem acompanhamento os desdobramentos na regulamentação da participação dos produtores de cana na receita dos CBIOs, especialmente após a conclusão da audiência pública prevista para setembro e a publicação da resolução da ANP relacionada à Lei 15.082/2024, esperada até o final do ano.


