CNPE barra biodiesel importado na mistura obrigatória e desburocratiza uso voluntário acima do B15
Resolução aprovada em 14 de julho reforça proteção à indústria nacional e substitui anuência prévia por comunicação simples à ANP para misturas voluntárias
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em 14 de julho de 2026 uma resolução que altera de forma estrutural o mercado brasileiro de biodiesel. A medida proíbe o uso de biodiesel importado na mistura obrigatória ao óleo diesel vendido no país e, simultaneamente, desburocratiza o uso voluntário de teores acima do percentual obrigatório, permitindo que empresas apenas comuniquem à ANP suas intenções, sem necessidade de anuência prévia.
A decisão representa um duplo movimento regulatório: de um lado, fortalece a proteção à cadeia produtiva nacional de biodiesel, impedindo que produto importado componha a mistura obrigatória; de outro, estimula a adoção voluntária de misturas mais elevadas (diesel BX) por distribuidoras e consumidores diretos, simplificando o trâmite que antes exigia aprovação formal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Barreira regulatória às importações
A proibição do biodiesel importado na mistura obrigatória atende a uma demanda histórica da indústria nacional, que vinha pressionando o governo por medidas de proteção diante do aumento das importações nos últimos anos. O setor argumentava que a entrada de produto estrangeiro, muitas vezes subsidiado ou produzido sob padrões ambientais menos rigorosos, comprometia a competitividade das usinas brasileiras e desestimulava novos investimentos.
Com a nova resolução, apenas biodiesel de origem nacional poderá ser utilizado para cumprir a mistura obrigatória, atualmente em 15% (B15). A medida não impede a importação do biocombustível, mas restringe seu uso ao mercado voluntário ou a outras aplicações fora da mistura compulsória, reduzindo significativamente o espaço para produto estrangeiro no mercado brasileiro.
Facilitação do uso voluntário
Em paralelo à restrição às importações, o CNPE promoveu a desburocratização do uso voluntário de biodiesel em percentuais superiores ao obrigatório. Antes, empresas interessadas em comercializar diesel com misturas acima de B15 precisavam obter anuência prévia da ANP, processo que envolvia análise técnica e prazos que podiam desestimular a iniciativa.
Pela nova regra, basta comunicar formalmente à agência reguladora a intenção de utilizar misturas voluntárias, o que acelera a adoção de diesel BX e amplia a flexibilidade operacional de distribuidoras e grandes consumidores. A mudança está alinhada à Lei do Combustível do Futuro e consta da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, que prevê a revisão da Resolução nº 910/2022 para adequá-la ao novo marco legal.
Impactos no mercado e na cadeia produtiva
A combinação das duas medidas deve ter efeitos imediatos sobre a dinâmica do mercado de biodiesel. A exclusão do produto importado da mistura obrigatória tende a elevar a demanda por biodiesel nacional, podendo pressionar preços no curto prazo caso a oferta doméstica não acompanhe o ritmo de crescimento do consumo de diesel.
Por outro lado, a facilitação do uso voluntário abre espaço para que grandes consumidores — como frotas de transporte rodoviário e empresas de logística — adotem misturas mais elevadas, ampliando o mercado potencial e incentivando novos investimentos em capacidade produtiva. A medida também pode acelerar discussões sobre o aumento da mistura obrigatória para B16 ou patamares superiores, dependendo da evolução da oferta.
Para importadores e entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abicom), a resolução representa um desafio estratégico, exigindo reposicionamento no mercado e eventual busca por nichos não regulados ou exportação de excedentes.
O que observar nas próximas semanas
Três pontos merecem acompanhamento atento no curto prazo. Primeiro, como será estruturado o processo de comunicação à ANP para usos voluntários: prazos, requisitos documentais e os primeiros comunicados publicados pela agência serão indicadores importantes da efetividade da desburocratização.
Segundo, a reação do mercado, especialmente de importadores e entidades representativas, frente à exigência de uso exclusivamente nacional na mistura obrigatória. Eventuais contestações ou pedidos de revisão devem movimentar o debate regulatório nas próximas semanas.
Por fim, será crucial monitorar os impactos no preço do biodiesel doméstico e possíveis ajustes na política de mistura obrigatória, incluindo a viabilidade de avanço para B16 caso a oferta nacional se mostre suficiente para sustentar um percentual mais elevado sem pressões inflacionárias significativas.


